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Regras · 7 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Quatro regras da CLT que toda escala de loja precisa respeitar

Descanso entre jornadas, intervalo, limite de hora extra e descanso semanal: o que diz a lei e onde as escalas costumam escorregar.

A maior parte dos problemas trabalhistas de escala não nasce de má-fé. Nasce de uma troca de turno feita às pressas, de uma folga que mudou de dia ou de uma hora extra "só hoje" que virou rotina. Conhecer as regras básicas ajuda a enxergar o risco antes de publicar a escala.

1. Onze horas de descanso entre uma jornada e outra

O artigo 66 da CLT garante pelo menos 11 horas seguidas de descanso entre duas jornadas. É a regra que mais escorrega em trocas de última hora: quem fechou a loja às 22h não pode abrir às 7h do dia seguinte, porque teria só 9 horas de descanso.

2. Intervalo para refeição e descanso

Pelo artigo 71, quem trabalha mais de 6 horas tem direito a um intervalo de pelo menos 1 hora e, em regra, de no máximo 2. Entre 4 e 6 horas de trabalho, o intervalo é de 15 minutos. A convenção ou o acordo coletivo pode trazer regras próprias, como a redução do intervalo para 30 minutos, permitida desde a reforma trabalhista.

3. No máximo duas horas extras por dia

O artigo 59 limita as horas extras a 2 por dia, pagas com adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal; a convenção pode prever um adicional maior. Quando a escala depende de hora extra todo dia para fechar, o problema não é a hora extra: é a escala.

4. Vinte e quatro horas de descanso na semana

O artigo 67 garante um descanso semanal de 24 horas seguidas, de preferência no domingo. No comércio, a Lei 10.101/2000 determina que esse descanso caia no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, respeitadas as regras da negociação coletiva. Em escalas como a 6x1, é aqui que o controle costuma se perder.

E a convenção coletiva?

Cada categoria tem a sua convenção, com regras que podem ser mais exigentes que a CLT: limite de domingos trabalhados, adicionais diferentes, regras para feriados. Por isso a escala precisa ser conferida contra a lei e contra a convenção da categoria, e não só contra a planilha do mês passado.

Na Opleon, essas regras entram como restrição: a escala com ocorrência fica sinalizada e não é finalizada enquanto o problema não for resolvido.

Texto informativo. Não substitui a orientação jurídica nem a leitura da convenção coletiva da sua categoria.

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